sábado, 15 de março de 2014

A Inclusão do Aluno com Surdez



Na perspectiva da Educação Inclusiva não deve haver dicotomização entre gestualistas e oralistas. O mundo não pode ser dividido entre as pessoas que ouvem e as pessoas que não ouvem, deve-se haver uma integração entre a maioria e a minoria. Para que isso seja possível é necessário que haja modificação no pensamento e na prática escolar, novos caminhos devem ser traçados.
O contexto escolar deve respeitas as diferenças não só da pessoa com surdez, mas de todos ser humano em suas particularidades. A pessoa com surdez precisa ser vista em suas potencialidades, pois, ela possui perda sensorial, mas seus processos cognitivos funcionam normalmente, sua sensibilidade, suas emoções e etc fluem como os demais.
A questão da aprendizagem escolar também não deve ser focada em uma língua específica, inclusive por que o fracasso escolar não é definido numa ou em outra língua, mas sim na eficiência das práticas pedagógicas. Para que haja uma prática pedagógica efetiva a escola deve se firmar no método bilíngue, onde libras é a primeira língua e a Língua Portuguesa a segunda.
A inclusão do aluno com surdez deve abranger o Atendimento Educacional Especial nos três momentos didático-pedagógicos, se necessário e dependendo do diagnóstico do aluno. Os três momentos didático-pedagógicos são: AEE de libras, AEE para libras e AEE para o ensino da Língua Portuguesa.
Enfim, a escola deve enxergar o aluno com surdez como alguém dotado de conhecimentos e com grande potencial a ser desenvolvido. Esse aluno tem direito a inserção na escola regular e tem direito ao conhecimento da Língua Portuguesa, pois são processos importantes para a comunicação e para a aprendizagem do aluno.  Assim o aluno estará preparado para a individualidade, para a coletividade, enfim, para a vida. 

                                                                                                     Lindamar Dias Pereira