Na
perspectiva da Educação Inclusiva não deve haver dicotomização entre gestualistas
e oralistas. O mundo não pode ser dividido entre as pessoas que ouvem e as
pessoas que não ouvem, deve-se haver uma integração entre a maioria e a
minoria. Para que isso seja possível é necessário que haja modificação no
pensamento e na prática escolar, novos caminhos devem ser traçados.
O
contexto escolar deve respeitas as diferenças não só da pessoa com surdez, mas
de todos ser humano em suas particularidades. A pessoa com surdez precisa ser
vista em suas potencialidades, pois, ela possui perda sensorial, mas seus
processos cognitivos funcionam normalmente, sua sensibilidade, suas emoções e
etc fluem como os demais.
A
questão da aprendizagem escolar também não deve ser focada em uma língua específica,
inclusive por que o fracasso escolar não é definido numa ou em outra língua,
mas sim na eficiência das práticas pedagógicas. Para que haja uma prática
pedagógica efetiva a escola deve se firmar no método bilíngue, onde libras é a
primeira língua e a Língua Portuguesa a segunda.
A
inclusão do aluno com surdez deve abranger o Atendimento Educacional Especial
nos três momentos didático-pedagógicos, se necessário e dependendo do
diagnóstico do aluno. Os três momentos didático-pedagógicos são: AEE de libras,
AEE para libras e AEE para o ensino da Língua Portuguesa.
Enfim,
a escola deve enxergar o aluno com surdez como alguém dotado de conhecimentos e
com grande potencial a ser desenvolvido. Esse aluno tem direito a inserção na
escola regular e tem direito ao conhecimento da Língua Portuguesa, pois são
processos importantes para a comunicação e para a aprendizagem do aluno. Assim o aluno estará preparado para a
individualidade, para a coletividade, enfim, para a vida.
Lindamar Dias Pereira